A dor de cabeça da questão 4B de Trabalho

Sexta, 29 de abril de 2022

A questão 4B de Direito do Trabalho da 2ª fase do XXXIV Exame de Ordem é um belo exemplo quando o objetivo é o de confundir os candidatos. A questão guarda em si um problema bastante intrincado.

Vamos ver primeiramente seu enunciado e o gabarito comentado:

Vejam só que interessante!

Ribamar começou seu trabalho em 06/02/19. Naquela oportunidade a empresa tinha 12 empregados.

Com 12 empregados, e com a legislação da época, a empresa era obrigada a ter folha de ponto.

A mudança para o exigência da folha de ponto ocorreu com a superveniência da lei 13.874/19, de SETEMBRO de 2019. Ou seja, por um período de tempo era obrigatória a apresentação da folha de ponto.

De quem seria o ônus da prova?

Para provar a jornada, portanto, o candidato poderia exigir a repartição do tempo em que a cobrança era obrigatória (até setembro de 2019) para dizer que era da empresa para depois de setembro afirmar que o ônus passou a ser do empregado?

Nos dias 9, 10 e 11 de maio farei uma série de lives para projetar a possível pontuação das provas da 2ª fase. Clique no link abaixo e não perca, pois vou discutir em detalhes TUDO que é passível de recurso em todas as disciplinas.

Análise das estruturas dos espelhos e possíveis pontuações.

Na prática estamos falando da aplicação da lei no tempo. E para fazer a prova em juízo, sim, haveria análise dos diferentes períodos em função da alteração legislativa, sendo que do período de fevereiro até setembro o ônus seria da empresa e de setembro para frente do empregado.

Não vou entrar no mérito se este tipo de questão é apropriada para o Exame de Ordem, mas questiono se o atual gabarito está correto.

Ao meu ver, não.

E aqui faço o advogado do diabo: "Mas a prova tem de refletir a legislação atual". Ou seja, a resposta está correta por força do edital.

Esse argumento é interessante, mas ele não desconstitui a situação fática apresentada. O enunciado obriga o candidatos a refletir como deve ser a resposta da forma correta. 

O lapso temporal escolhido pela banca não foi o melhor. E dividir o tempo antes da lei e depois da lei é uma solução, acima de tudo, correta.

Ou a banca abre o gabarito ou ela anula a questão.

Simples assim!

Na hora da prova essa questão quebrou a cabeça dos candidatos. Corrigir isso é fundamental.