Curso de Repescagem em Direito do Trabalho para a 2ª Fase do 45º
2ª Fase do 45º Exame de Ordem – Professores: Maurício Gieseler e George Dias
O Curso de Repescagem em Direito do Trabalho para a 2ª Fase do 45º Exame de Ordem, ministrado pelos professores Maurício Gieseler e George Dias, tem como objetivo oferecer uma preparação direcionada, prática e estratégica até o dia da prova, com foco no domínio do direito material e processual do trabalho, bem como na estruturação correta e fundamentada das peças profissionais.
O curso foi elaborado para garantir a compreensão aprofundada dos temas trabalhistas cobrados pela FGV, unindo teoria, prática e metodologia aplicada à resolução de questões e elaboração das respostas segundo os padrões oficiais da banca.
O aluno terá acesso impreterivelmente até o dia 22 de fevereiro de 2026, data da realização da prova prático-profissional do 45º Exame de Ordem, para assistir a todas as aulas, contados a partir da efetivação da matrícula.
A metodologia utilizada ensina passo a passo como construir as peças trabalhistas e processuais trabalhistas, combinando base legal, argumentação jurídica e técnica de redação profissional.
Análise das principais peças cobradas em exames anteriores, com resolução etapa por etapa;
Treinamento intensivo de peças e questões discursivas;
Modelos em PDF das peças trabalhadas e materiais complementares;
Aulas temáticas gravadas e ao vivo, com abordagem objetiva e aplicada;
Simulados com correção individualizada, incluindo parecer analítico detalhado e correção em vídeo;
Cronograma de estudo estruturado;
Plantão de dúvidas, com interação direta com os professores;
Orientações para marcação do Vade Mecum;
Acelerador de vídeos e bloco de anotações digital na área do aluno;
Semana de Revisão Intensiva, com os principais temas revisados nos dias que antecedem a prova;
Certificado gratuito de horas complementares, disponibilizado após a conclusão do curso (com no mínimo 75% das aulas assistidas).
O curso não inclui mentoria nem acompanhamento individualizado.
O acesso é impreterível e improrrogável até a data da prova do 45º Exame de Ordem.
Após essa data, o acesso será automaticamente encerrado.