São partes neste contrato:
INSTITUTO JUS21 LTDA, com sede ST SRTVS QUADRA 701 CONJUNTO E BLOCO 01, 12, SALA 209, PARTE U9, EDIFÍCIO PALÁCIO DO RÁDIO I, ASA SUL, Brasília/DF, CEP 70.340-901, inscrita no CNPJ sob nº 25.080.156/0001-50, doravante denominada CONTRATADA;
e, de outro lado,
o ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, devidamente identificado no Requerimento de Matrícula, doravante denominado CONTRATANTE.
As partes resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços educacionais, na modalidade online, referentes ao curso contratado pelo CONTRATANTE, identificado no respectivo Requerimento de Matrícula e/ou na página de contratação, na modalidade "ATÉ PASSAR".
1.2. A modalidade "ATÉ PASSAR" possui como característica específica a disponibilização de acesso e recursos educacionais ao CONTRATANTE até que seja obtida a aprovação no concurso ou exame a que se destina o respectivo curso, observadas as condições estabelecidas neste instrumento.
1.3. O curso será disponibilizado por meio da Área do Aluno, no ambiente virtual de aprendizagem da CONTRATADA, mediante login e senha pessoais e intransferíveis.
1.4. O conteúdo e os recursos disponibilizados serão aqueles correspondentes ao curso efetivamente contratado pelo CONTRATANTE, conforme descrição apresentada no momento da contratação.
1.5. O CONTRATANTE declara estar ciente de que a modalidade "ATÉ PASSAR" possui regras específicas quanto à continuidade do acesso, renovação e encerramento do benefício, previstas neste instrumento.
2.1. O CONTRATANTE requer sua matrícula no curso indicado no momento da contratação, declarando ter tido acesso prévio às informações relativas ao produto, seu conteúdo, condições de acesso, preço e características da modalidade "ATÉ PASSAR".
2.2. A contratação será realizada mediante:
2.3. A confirmação da matrícula ficará condicionada à conclusão dos procedimentos de contratação e à confirmação do pagamento pela plataforma utilizada pela CONTRATADA.
2.4. A efetivação da matrícula representa a concordância do CONTRATANTE com as disposições deste instrumento e com as condições específicas do curso contratado.
3.1. O curso contratado na modalidade "ATÉ PASSAR" possui como característica essencial a continuidade do acesso do CONTRATANTE até sua aprovação, não estando o benefício limitado a um período determinado de acesso, ressalvadas as condições operacionais de renovação previstas neste instrumento.
3.2. O benefício "ATÉ PASSAR" será aplicável exclusivamente ao objetivo de aprovação correspondente ao curso contratado, conforme especificado na respectiva oferta comercial e no momento da matrícula.
3.3. Enquanto o CONTRATANTE não obtiver a aprovação correspondente ao curso contratado, permanecerá elegível à continuidade do benefício "ATÉ PASSAR", desde que cumpra as obrigações previstas neste instrumento.
3.4. A eventual reprovação do CONTRATANTE não implicará o encerramento do benefício "ATÉ PASSAR", permanecendo assegurada a continuidade da preparação, observadas as regras de renovação previstas neste contrato.
3.5. O benefício será encerrado quando o CONTRATANTE obtiver a aprovação correspondente ao objetivo do curso contratado, nos termos deste instrumento.
3.6. A modalidade "ATÉ PASSAR" não representa garantia de aprovação, classificação, nomeação, posse ou qualquer outro resultado, constituindo obrigação da CONTRATADA a disponibilização dos serviços educacionais contratados, nos termos deste instrumento.
4.1. O acesso do CONTRATANTE ao curso na modalidade "ATÉ PASSAR" não possui como termo final a passagem de determinado período de tempo, uma vez que o benefício está vinculado à aprovação do CONTRATANTE no objetivo correspondente ao curso contratado.
4.2. O ambiente virtual de aprendizagem poderá possuir prazo convencional de validade técnica do acesso, decorrente das configurações e regras operacionais da plataforma utilizada pela CONTRATADA.
4.3. O prazo convencional de validade técnica do acesso não limita o benefício "ATÉ PASSAR" nem significa que o curso contratado tenha duração limitada ao referido período, servindo exclusivamente para fins de gerenciamento e manutenção do acesso à plataforma.
4.4. Caso transcorra o período convencional de validade do acesso e o CONTRATANTE ainda não tenha obtido a aprovação, caberá a ele entrar em contato com a equipe de atendimento da CONTRATADA para solicitar a renovação do acesso, a fim de dar continuidade à preparação.
4.5. A renovação prevista nesta cláusula não constitui nova contratação do curso nem altera a natureza do benefício "ATÉ PASSAR", representando apenas a continuidade do acesso necessário à execução do benefício contratado.
4.6. A renovação deverá ser solicitada pelo CONTRATANTE por meio dos canais oficiais de atendimento disponibilizados pela CONTRATADA.
4.7. A ausência de solicitação de renovação pelo CONTRATANTE poderá resultar na suspensão ou expiração técnica de seu acesso à plataforma, sem que isso represente encerramento definitivo do benefício "ATÉ PASSAR", desde que o CONTRATANTE ainda não tenha obtido a aprovação e permaneça elegível ao programa.
4.8. Uma vez solicitada e processada a renovação, o acesso do CONTRATANTE será restabelecido ou prorrogado conforme os procedimentos operacionais da CONTRATADA.
4.9. A necessidade de renovação periódica do acesso decorre exclusivamente do prazo convencional de funcionamento e gerenciamento da plataforma, não significando que o CONTRATANTE tenha contratado o curso apenas pelo período correspondente à validade técnica do acesso.
5.1. Para fins deste contrato, será considerada aprovação aquela obtida pelo CONTRATANTE na fase objetiva do concurso, quando o respectivo concurso possuir apenas essa fase como etapa de avaliação de conhecimentos, ou na fase objetiva e na fase discursiva, quando o concurso possuir ambas as fases.
5.2. Para fins de contabilização da aprovação e encerramento do benefício "ATÉ PASSAR", somente serão consideradas as fases objetiva e discursiva, conforme a existência de cada uma no respectivo concurso.
5.3. As demais etapas, fases ou avaliações eventualmente previstas no concurso, tais como teste de aptidão física, avaliação psicológica, investigação social, exames médicos, prova oral, avaliação de títulos, curso de formação ou quaisquer outras etapas posteriores, não serão consideradas para fins de contabilização da aprovação e não impedirão o encerramento do benefício "ATÉ PASSAR", desde que o CONTRATANTE tenha alcançado a aprovação nos termos dos itens 5.1 e 5.2.
5.4. Assim, nos concursos que possuam prova objetiva e prova discursiva, o benefício será considerado cumprido quando o CONTRATANTE obtiver aprovação nessas duas fases, ainda que existam outras etapas posteriores previstas no respectivo edital.
5.5. Nos concursos que possuam somente fase objetiva, o benefício será considerado cumprido quando o CONTRATANTE obtiver aprovação nessa fase, independentemente da existência de outras etapas posteriores.
5.6. A CONTRATADA poderá acompanhar os resultados oficiais divulgados pelos órgãos, instituições e bancas responsáveis pelos concursos, com a finalidade de verificar eventual aprovação do CONTRATANTE nas fases consideradas para fins deste contrato.
5.7. Sem prejuízo do acompanhamento realizado pela CONTRATADA, o CONTRATANTE compromete-se a informar, de boa-fé, à equipe da Jus21 eventual aprovação, tão logo tenha conhecimento do resultado oficial correspondente às fases consideradas neste contrato.
5.8. Constatada a aprovação do CONTRATANTE, seja por meio do acompanhamento realizado pela CONTRATADA, seja mediante comunicação do próprio CONTRATANTE, o benefício "ATÉ PASSAR" será considerado cumprido e o acesso ao programa será encerrado.
5.9. O encerramento do benefício em razão da aprovação ocorrerá independentemente de o CONTRATANTE ainda possuir prazo técnico de acesso disponível na plataforma.
5.10. Após a aprovação nas fases consideradas para fins deste contrato, o CONTRATANTE não poderá solicitar renovação ou continuidade do benefício "ATÉ PASSAR" para o mesmo objetivo de aprovação.
5.11. Para fins deste contrato, eventual aprovação posterior em outras fases do concurso, bem como eventual nomeação, posse ou exercício do cargo, não será considerada para fins de contabilização da aprovação, uma vez que o encerramento do benefício ocorrerá com a aprovação nas fases objetiva e/ou discursiva, conforme aplicável.
6.1. A reprovação do CONTRATANTE no concurso ou exame correspondente ao curso contratado não encerrará o benefício "ATÉ PASSAR".
6.2. Enquanto não obtiver a aprovação, o CONTRATANTE permanecerá elegível à continuidade da preparação, observadas as regras deste contrato.
6.3. A continuidade poderá ocorrer mediante os procedimentos de renovação de acesso previstos na Cláusula Quarta, sempre que necessário em razão da expiração técnica do acesso à plataforma.
6.4. O CONTRATANTE deverá observar as comunicações da CONTRATADA e, quando transcorrido o período convencional de validade do acesso sem que tenha ocorrido sua aprovação, entrar em contato com a equipe de atendimento para solicitar a renovação.
6.5. A continuidade do programa não significa que o CONTRATANTE terá acesso permanente ou simultâneo a todos os conteúdos anteriormente disponibilizados, podendo a CONTRATADA atualizar, substituir ou reorganizar conteúdos, aulas, materiais e demais recursos pedagógicos conforme o planejamento vigente.
7.1. A CONTRATADA poderá atualizar e reorganizar os conteúdos do curso sempre que necessário para acompanhar alterações legislativas, jurisprudenciais, regulamentares, editais, bancas examinadoras e demais circunstâncias relacionadas ao objetivo do curso.
7.2. Poderão ser alterados, entre outros:
7.3. A atualização dos conteúdos não representa alteração da finalidade do curso ou do benefício "ATÉ PASSAR".
8.1. O acesso ao curso será realizado exclusivamente por meio da Área do Aluno, mediante login e senha pessoais e intransferíveis.
8.2. O CONTRATANTE é responsável pela guarda e pelo sigilo de seus dados de acesso.
8.3. É vedado compartilhar login, senha ou qualquer mecanismo de acesso com terceiros.
8.4. A utilização indevida da conta poderá resultar no bloqueio do acesso e na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
8.5. O CONTRATANTE será responsável pelos equipamentos, dispositivos e conexão de internet necessários à utilização do curso.
9.1. Todos os conteúdos disponibilizados pela CONTRATADA são protegidos pela legislação aplicável à propriedade intelectual.
9.2. É vedada a reprodução, gravação, cópia, comercialização, distribuição, publicação, compartilhamento ou disponibilização dos conteúdos a terceiros, total ou parcialmente, sem autorização expressa da CONTRATADA.
9.3. O uso indevido dos conteúdos poderá resultar no bloqueio do acesso, encerramento do contrato e adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
10.1. São obrigações do CONTRATANTE:
10.2. O CONTRATANTE reconhece que seu desempenho e resultado em concursos ou exames dependem de sua dedicação individual, não sendo a CONTRATADA responsável pela aprovação ou reprovação.
11.1. Compete à CONTRATADA:
11.2. O acompanhamento realizado pela CONTRATADA não substitui a obrigação do CONTRATANTE de informar, de boa-fé, eventual aprovação.
11.3. A CONTRATADA não será responsável pela impossibilidade de identificação de determinado resultado quando as informações não forem disponibilizadas oficialmente ou estiverem incompletas, incorretas ou divergentes.
12.1. Pela contratação do curso, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor informado no momento da contratação, conforme as condições disponibilizadas na respectiva plataforma de pagamento.
12.2. O pagamento corresponde à contratação da modalidade "ATÉ PASSAR", observadas as condições deste instrumento.
12.3. A eventual necessidade de renovação técnica do acesso, na forma deste contrato, não descaracteriza a contratação da modalidade "ATÉ PASSAR".
12.4. Eventuais descontos concedidos no momento da contratação terão caráter específico para aquela contratação e não constituirão obrigação de concessão de descontos em outros produtos ou serviços.
13.1. O CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento nas hipóteses e dentro do prazo estabelecido pela legislação aplicável às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial.
13.2. Após o prazo legal aplicável, eventual cancelamento ou rescisão observará as disposições deste instrumento e da legislação vigente.
13.3. A CONTRATADA poderá rescindir o contrato em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE, especialmente nas hipóteses de inadimplemento, compartilhamento de acesso, violação de direitos autorais, utilização indevida da plataforma ou prática de fraude.
13.4. A aprovação do CONTRATANTE no objetivo correspondente ao curso não será considerada cancelamento, mas causa de encerramento automático do benefício "ATÉ PASSAR", conforme estabelecido neste instrumento.
13.5. Uma vez encerrado o benefício em razão da aprovação, não haverá continuidade ou renovação do acesso para o mesmo objetivo.
14.1. O CONTRATANTE declara ter lido e compreendido este instrumento antes da contratação.
14.2. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o curso "ATÉ PASSAR" possui característica específica de continuidade vinculada à aprovação, não se confundindo com cursos convencionais de prazo determinado.
14.3. A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigação contratual não implicará renúncia, novação ou alteração das condições pactuadas.
14.4. Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada inválida ou inexigível, as demais permanecerão válidas e eficazes.
14.5. A CONTRATADA não será responsável por falhas decorrentes de fatores alheios à sua atuação, incluindo problemas de conexão, falhas de provedores de internet, interrupções de energia, atos de terceiros, caso fortuito ou força maior.
14.6. A CONTRATADA poderá utilizar os dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato, atendimento e gestão acadêmica e administrativa, observada a legislação aplicável de proteção de dados pessoais.
14.7. As comunicações relacionadas ao curso poderão ocorrer por e-mail, Área do Aluno, WhatsApp ou outros canais oficiais disponibilizados pela CONTRATADA.
15.1. Fica eleito o foro competente para dirimir eventuais questões decorrentes deste contrato, observadas as regras legais aplicáveis, especialmente aquelas relativas à proteção do consumidor.
E, por estarem de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento, o CONTRATANTE declara, no momento da contratação, sua ciência e concordância com todos os seus termos.
INSTITUTO JUS21 LTDA.
CNPJ nº 25.080.156/0001-50
CONTRATANTE: ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO